Assim como a maçonaria simbólica é regida pelas Constituições de Anderson, os Supremos Conselhos do REAA o são pelas Grandes Constituições de 1786. Ainda que muito importantes, as Constituições de 1786 não foram redigidas por Frederico II da Prússia, conforme se demonstrará a seguir.
Causa espanto verificar que, no Brasil, uma grande parte dos maçons dos altos graus, por falta de conhecimento de história maçônica, continua ainda acreditando e “jurando de pés juntos” que as Constituições de 1786 foram elaboradas pelo rei prussiano. Pensam, erroneamente que, por constar nos rituais do REAA, Frederico tenha criado e legitimado as Constituições de 1786. Isto, ipso facto, transforma-se em artigo de lei ou de crença inabalável.
Um fato ponderável e concorrente para essa mitologização foi a certeza de que os EUA, à época em se criaram os 33 graus, não eram nenhuma potência maçônica, como vieram a se tornar posteriormente. Necessitavam, portanto, de um forte aval para legitimar…
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